Aposentado afastado da empresa
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Funcionário aposentado foi afastado da empresa por problemas de saúde, devemos pagar somente os 15 dias iniciais, o INSS negou o auxílio-doença?

Realmente, o INSS não cumula o pagamento do benefício da aposentadoria, com o auxílio-doença, conforme artigo 124 da lei 8.213/91.

No entanto, assim como acontece com os demais empregados, cabe à empresa pagar os primeiros 15 dias do atestado e a partir do 16º dia o empregado aposentado tem o seu contrato de trabalho suspenso (artigo 476 CLT), devendo ficar afastado pelo prazo determinado pelo médico.

Ao final do prazo do atestado, ele deve retornar à empresa, e antes de exercer as suas funções, deve fazer o exame médico de retorno ao trabalho, e se der apto, ele volta às suas atividades normais.

Portanto, a empresa informa em GFIP afastamento superior a 15 dias, como faz com os demais empregados e só volta com o trabalhador para a folha após o prazo final do atestado médico, conforme acima descrito.

Não existe legislação que obrigue o empregador a pagar salário além dos primeiros 15 dias no caso de empregado aposentado, salvo se disposto expressamente em cláusula da convenção coletiva da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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