Empresa pode utilizar para efeito da licença maternidade a Certidão de Nascimento do dependente?
Informamos que a data de início do salário-maternidade coincidirá com a data do fato gerador, parto, devidamente comprovado.
Considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.
Assim, a Certidão de Nascimento poderá ser considerada para fins de salário-maternidade.
Base Legal IN INSS/PRES nº77/15, art.343.
FONTE: Consultoria CENOFISCO