Certidão para efeito da licença maternidade
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Empresa pode utilizar para efeito da licença maternidade a Certidão de Nascimento do dependente?

Informamos que a data de início do salário-maternidade coincidirá com a data do fato gerador, parto, devidamente comprovado.

Considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.

Assim, a Certidão de Nascimento poderá ser considerada para fins de salário-maternidade.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.343.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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