Suspender o auxílio educação
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Empresa paga um auxílio educação em contra cheque referente 50% da mensalidade da faculdade dos funcionários. A empresa pode retirar ou suspender a qualquer momento esse benefício?

Nos parece bastante razoável e lógico que o beneficio cesse somente quando ocorra situações onde deixe de haver a frequencia do aluno (término, trancamento ou desistência).

Contudo é fundamental que a empresa formalize tal condição por escrito nos contratos de trabalho ou via circular.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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