Empresa paga um auxílio educação em contra cheque referente 50% da mensalidade da faculdade dos funcionários. A empresa pode retirar ou suspender a qualquer momento esse benefício?
Nos parece bastante razoável e lógico que o beneficio cesse somente quando ocorra situações onde deixe de haver a frequencia do aluno (término, trancamento ou desistência).
Contudo é fundamental que a empresa formalize tal condição por escrito nos contratos de trabalho ou via circular.
FONTE: Consultoria CENOFISCO