Concessão de férias coletivas
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Caso a empresa conceda 15 dias como férias coletivas, o saldo restante de 15 dias poderão ser gozados pelo empregado como férias individuais. Desse saldo, ele poderá vender 1/3, ou seja, goza 10 dias em férias e 05 ele vende?

Tratando-se de empregados com mais de 1 ano de vínculo, ao conceder férias coletivas de 15 dias, o saldo de 15 dias o trabalhador usufrui individualmente, dentro do período concessivo de cada um.

Desse saldo, o empregado querendo, pode converter um terço do direito em abono pecuniário, conforme artigo 143 da CLT, portanto, se tem direito a 15 dias, pode converter 5 dias em abono e gozar apenas 10 dias de férias individuais, conforme questionado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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