Gravidez com aborto espontâneo
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Funcionária grávida sofreu aborto espontâneo, de acordo com o CID, de 6 a 7 meses, o médico concedeu atestado de 30 dias. Terá estabilidade?

Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.

No caso mencionado deve ter ocorrido o óbito da criança , devendo a empregada se dirigir ao médico e pedir a mudança do atestado médico de 30 dias para 120 dias sendo sobre o salário-maternidade.

Nesse sentido a empresa deve pagar o salário-maternidade para a empregada e se compensar na GPS.

Haverá a estabilidade até 5 meses após o parto, na sua situação o óbito da criança.

Base Legal: artigo 343, § 3º da Instrução Normativa INSS nº 77 de 2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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