Empregadoras domésticas que já pagavam o FGTS na modalidade opcional e que se utilizavam da SEFIP para envio das informações e pagamento do FGTS também precisam modificar o recolhimento através do Simples Doméstico?
Voltar

Informamos que, em princípio, com a unificação do recolhimento dos impostos todos os empregadores domésticos deverão fazer os recolhimentos através do Simples Doméstico não sendo uma opção.

Base Legal – Circular da Caixa nº693/15, Anexo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•