Falecimento de ascendentes
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No falecimento de avós, o funcionário tem direito a dois dias de atestado?

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 ( dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de ascendentes.

No caso mencionado o empregado terá direito a 2 dias úteis pelo falecimento de avô ou avó.

Base Legal: artigo 473, I, da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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