No falecimento de avós, o funcionário tem direito a dois dias de atestado?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 ( dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de ascendentes.
No caso mencionado o empregado terá direito a 2 dias úteis pelo falecimento de avô ou avó.
Base Legal: artigo 473, I, da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO