Compensar valores pagos
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Empresa possui valores a compensar que foi pago para a Previdência em meses passados, o índice de correção deve ser a SELIC?

informamos que o crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que:

I - a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo;

II - houver a entrega da Declaração de Compensação ou for efetivada a compensação na GFIP;

III - for considerada efetuada a compensação de ofício, conforme a data definida nos incisos I a IV do art. 65 da IN RFB nº1.300/12.

Base Legal – IN RFB nº1.300/12, art.83.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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