Empresa possui valores a compensar que foi pago para a Previdência em meses passados, o índice de correção deve ser a SELIC?
informamos que o crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que:
I - a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo;
II - houver a entrega da Declaração de Compensação ou for efetivada a compensação na GFIP;
III - for considerada efetuada a compensação de ofício, conforme a data definida nos incisos I a IV do art. 65 da IN RFB nº1.300/12.
Base Legal IN RFB nº1.300/12, art.83.
FONTE: Consultoria CENOFISCO