Qual o procedimento para que o funcionário interno preste serviços esporádicos externamente. Configura como desvio de função?
O fato é considerado desvio de função. Informamos que toda alteração contratual dependerá de mútuo consentimento e desde que não acarrete prejuízo ao empregado, direta ou indiretamente, sob pena de ser considerado cláusula nula, conforme art. 468 da CLT.
Caso o empregado concorde em realizar também trabalho externo, a empresa deverá efetuar um acréscimo em seu salário, uma vez que a contratação foi feita apenas para serviços internos.
No período que houver prestação de serviços externos, deverá ser efetuado o controle de horário em papeleta externa.
Orientamos ainda que seja consultado o respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO