Desvio de função
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Qual o procedimento para que o funcionário interno preste serviços esporádicos externamente. Configura como desvio de função?

O fato é considerado desvio de função. Informamos que toda alteração contratual dependerá de mútuo consentimento e desde que não acarrete prejuízo ao empregado, direta ou indiretamente, sob pena de ser considerado cláusula nula, conforme art. 468 da CLT.

Caso o empregado concorde em realizar também trabalho externo, a empresa deverá efetuar um acréscimo em seu salário, uma vez que a contratação foi feita apenas para serviços internos.

No período que houver prestação de serviços externos, deverá ser efetuado o controle de horário em papeleta externa.

Orientamos ainda que seja consultado o respectivo sindicato.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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