Férias em regime de tempo parcial
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Como proceder nas das férias da empregada doméstica que trabalha 3x por semana, 8 horas por dia. Qual a quantidade de dias e remuneração?

Informamos que a empregada doméstica terá direito a 30 dias de férias, a serem descansadas após completar o período aquisitivo, salvo se o contrato for por regime de tempo parcial, no qual as férias serão descansadas proporcionalmente, com base no art. 3º, § 3º da Lei Complementar nº 150/2015.
A remuneração das férias será efetuada com base no salário no empregado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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