Como se aplica a proporcionalidade no cálculo do abono pecuniário no caso das férias serem de 24, 18 e 12 dias?
Informamos que as férias bem como o abono pecuniário é calculado pela remuneração do empregado.
Para o cálculo do abono ou das férias será dividido a remuneração do empregado pelo número de dias do mês e multiplicado pela quantidade de dias do descanso ou do abono pecuniário com o acréscimo de 1/3.
Vale frisar que o art. 143 da CLT que trata do abono pecuniário, determina que o empregado possa converter 1/3 do total de dias de férias em abono pecuniário.
Caso o empregado tenha direito à apenas 24 dias de férias, por ter de 6 a 14 faltas no período aquisitivo de férias e optar pelo abono pecuniário, descansará 16 dias de férias e terá 8 dias de abono (1/3 de 24).
FONTE: Consultoria CENOFISCO