Deixar de comparecer ao serviço
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Empresa solicita a base legal para os abonos de faltas em virtude de casamento e de morte de parente?

Prescreve o art. 473 da CLT que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

Observamos em premissa que o empregado somente se ausenta do serviço em dias úteis ou de jornada contratual. Daí que as dispensas são em dias úteis consecutivos.

Dois dias em caso de falecimento Três dias em virtude de casamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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