Funcionário apresentou atestado médico de 40 dias, a empresa pagou os primeiros 15 dias e o encaminhou para o INSS, para perícia marcada para após dois meses, entretanto em seguida pediu demissão, como proceder com rescisão?
O pedido de demissão não pode ser aceito, vez que o contrato de trabalho está suspenso (art. 476 da CLT) em virtude de pericia agendada.
No caso, para que o pedido possa ser aceito, será necessário que o mesmo desista da perícia ou do benefício formalmente junto ao INSS , que lavrará um documento comprobatório nesse sentido.
Ainda assim o exame médico demissional na empresa deverá atestar “apto” para que a demissão se processe.
FONTE: Consultoria CENOFISCO