Funcionário fez empréstimo na empresa e será demitido, caso o valor seja maior que o salário pode ser descontado, como proceder?
Empréstimo ao empregado com desconto em FOPAG deve ter autorização do empregado, mas antes a empresa deve elaborar contrato sem adição de juros e multa. O valor da parcela deve não pode comprometer 30% da parte disponível do empregado.
Assim, para efeito de cálculo, considerando a remuneração ou o salário do empregado, devem ser deduzidos os descontos obrigatórios, que ocorrem mês a mês, como o INSS e IRRF, a Contribuição Sindical no mês de março, Pensão Alimentícia quando houver mandado judicial, e assim por diante.
Sobre o saldo calculam-se os 30%, critério previsto na Lei do Empréstimo Consignado, portanto, não é possível descontar valor acima desse teto. Quanto houver rescisão de contrato a regra do § 5° do art. 477 da CLT é de obrigatória aplicabilidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO