Funcionário por trabalhar com moto recebe o adicional de periculosidade, podemos parar de pagar para atender a portaria 1930/14?
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A Portaria 1930/14 do MTE suspende os efeitos da Portaria 1565/14, a partir da sua publicação oficial que ocorreu no Diário Oficial do dia 17/12/14. Fica, portanto o empregador, dispensado do pagamento do respectivo adicional a partir desta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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