Respeitando as 44 horas semanais, pode o empregado trabalhar de segunda às sextas feiras sete horas e no sábado trabalhar nove horas? Qual a base legal?
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Informamos que a empresa deve respeitar não apenas a jornada semanal de 44 horas, mas também a diária limitada a 8 horas. Assim, no caso apresentado, poderá ser feito um acordo de compensação de horas com o sindicato para que referida jornada seja possível.

Base Legal – Art.7 da CF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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