Contratada para administrar refeitório
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Empresa contratada para administrar refeitório não possui o cadastro no PAT. Empresa contratante que possui a inscrição do PAT poderá ser punida?

Conforme preceitua o artigo 13, inciso IV da Portaria MTE nº 03/2002 compete a empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva cancelar o credenciamento da empresa tomadora que não cumpra as exigências sanitárias e nutricionais ou ainda que desvirtue o PAT.

Assim, caso a empresa tomadora do serviço esteja praticando qualquer ato acima referido e a prestadora não fiscalizá-la, a empresa de alimentação coletiva será punida com o cancelamento da inscrição no PAT, bem como, se tiver incentivo fiscal, o perderá, conforme determina o artigo 19 da mesma portaria acima referida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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