Participação nos lucros
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Quando o funcionário tem participação nos lucros da empresa, como documentar esta situação na área trabalhista?

Informamos que não há previsão legal sobre essa documentação da PLR com os empregados, contudo a empresa poderá redigir um documento com os procedimentos e de que forma será feita apuração desta PLR.

A empresa poderá informar os empregados sobre a periodicidade do pagamento da PLR que foi combinada também com a participação do sindicato, uma vez que a Lei nº 10.101/00 determina que este tipo de pagamento deverá ser firmado com o respectivo sindicato.

Na área trabalhista o valor concedido aos empregados, desde que não seja em substituição de parcela salarial e que não seja pago a mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil não será considerado salário de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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