Remuneração do estagiário
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Recesso de estagiário que recebe por hora, como é remunerado. Considera-se também o sábado, domingo e feriados como 6 horas dia?

Se este estagiário tiver um Termo de Compromisso de Estágio de um ano ou mais, a empresa terá que pagar um recesso remunerado de 30 dias, conforme artigo 13 da lei 11.788/08, de preferência junto com as férias escolares.

Nesse caso, deverá considerar 6 horas por dia durante 30 dias corridos, incluindo sábado, domingo e feriados. “Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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