Rescisão antecipada
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Empresa pretende antecipar a rescisão de um contrato de aprendizagem, por desempenho insuficiente, deverá pagar o saldo de salário, 13º, férias, liberar o saque do FGTS e não recolher a multa do FGTS. Terá direito ao seguro desemprego. Qual motivo informar no TRCT, qual código utilizar?

Informamos que na rescisão antecipada do contrato do menor aprendiz por desempenho insuficiente será devido:

- saldo de salário;
- décimo terceiro salário;
- férias vencidas e proporcionais ambas com o 1/3 constitucional.

O menor aprendiz não terá direito a multa e saque do FGTS.

Caso o contrato seja rescindido antecipadamente em razão da cessação da atividade empresarial, falecimento do empregador constituído em empresa individual e falência da empresa, terá o menor aprendiz direito ao seguro-desemprego. Assim, na rescisão antecipada por desempenho insuficiente ele não tem direito.

No TRCT entendemos que deverá informar a causa e o código do afastamento do trabalhador como RA2 - Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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