Empregado que participa de curso de aperfeiçoamento em cidade que não seja da sede da empresa, cujo deslocamento se dá em veículo da empregadora, tem direito a hora in itinere, e se for o caso a hora-extra, adicional noturno, etc?
Somente haver pagamento de horas in itinere se o empregado se locomover até o local de trabalho, em condução fornecida pelo empregador, quando este for de difícil acesso ou quando não servido por transporte regular público, sendo estas horas computáveis na jornada de trabalho - § 2º do art. 58 da CLT e Súmula 90 do TST.
Portanto, o deslocamento do empregado para realizar curso em outra cidade não se enquadra nesta hipótese.
Com relação a horas extras e horas noturnas se o deslocamento ocorrer no horário noturno e em horário extraordinário deverão ser remuneradas estas horas, vez que o empregado encontra-se a disposição do empresário, nos termos do artigo 4º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO