Jornada de trabalho
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Quais profissões tem jornada de trabalho inferior à 44h semanais?

Informamos que de acordo com a doutrina trabalhistas as atividades principais com jornada de trabalho especial são:

Serviço de telefonia/telegrafia/radiotelegrafia – 6 horas diárias e 36 horas semanais;

Horário variáveis – 7 horas diárias;
Estabelecimentos bancários – 6 horas diárias de segunda a sexta-feira (30 horas semanais);

Operadores cinematográficos e ajudantes – 6 horas diárias, sendo 5 horas em cabina e 1 hora para limpeza de aparelhos;

Trabalho em minas e subsolos – 6 horas diárias e 36 horas semanais;
Jornada profissionais – 5 horas diárias;

Professores (mesmo estabelecimento) – 4 aulas consecutivas por dia ou 6 intercaladas

Vigias portuários – 6 horas diárias;

Músicos – 5 horas diárias;

Médico e dentistas – 2 horas no mínimo e 4 horas no máximo por dia;

Auxiliares de laboratório, radiologistas e internos – 4 horas diárias;

Engenheiros químicos/ arquitetos / agrônomos/ veterinários – 6 horas diárias;

Ascensoristas – 6 horas diárias;

Aeroviários – 6 horas diárias.

Outrossim, esclarecemos que existe um rol extenso de atividades regulamentas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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