MEI afastou-se pela Previdência por motivo de doença, deverá manter o recolhimento do DAS-MEI?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, no Portal do Empreendedor há a informação que em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro.
Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.
Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária ( benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS acumulará até completar R$ 10,00.
Completando este valor é possível a emissão do DASMEI pelo PGMEI somente com este valor.
Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00 será cobrado juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.
FONTE: Consultoria CENOFISCO