Produtor Rural Pessoa Física, com CNPJ e sem funcionário, é obrigado a entregar alguma obrigação acessória Trabalhista? Quais são as obrigações?
Informamos que deverá ser feita a entrega da SEFIP SEM MOVIMENTO.
Inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
Outrossim, anualmente haverá o recolhimento da Contribuição Sindical.
Base Legal Art. 9º da IN nº 925/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO