Sócio administrador/cotista ou titular de firma individual pode ter o deposito do FGTS, em que situações poderá movimentar o FGTS?
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Informamos que é de nosso entendimento que havendo retirada de pro labore o recolhimento do FGTS será possível. Assim, se o sócio cotista também tiver uma retirada de pro labore poderá ter o FGTS recolhido. A conta vinculada no FGTS poderá ser movimentada nas hipóteses elencadas no art.20 da Lei nº8.036/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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