Funcionária vai entrar em licença maternidade, mas também é cadastrada no MEI. Ela pode dar entrada também na licença pelo MEI?
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Neste caso o INSS deverá pagar o salário maternidade considerando as duas rendas, somando seu salário como empregada a média dos doze últimos salários de contribuição como MEI, entendimento que decorre da leitura do artigo 207, inciso II da IN INSS 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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