Professor foi contratado por prazo determinado, entretanto a escola pretende antecipar a rescisão, existe alguma multa pela antecipação?
Os contratos de trabalho estão submetidos à legislação consolidada, nos termos do § 2º do art. 443 da CLT.
Caso a empresa venha resilir o contrato, irá pagar ao colaborador os direitos trabalhistas do período trabalhado até a data da rescisão, mais a multa do art. 479, pela metade, a título indenizatório, a remuneração a que teria direito até o termo final do contrato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO