Variações de horário no registro
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Funcionário que exerce jornada de 12/36 pode ter tolerância no final da jornada de 10 minutos?

Informamos que de acordo com o art.58, parágrafo 1º da CLT não serão descontadas e nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedente de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

O acima exposto também deve ser considerado para os empregados com jornada de trabalho 12/36.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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