A quantidade de funcionários afastados da empresa é considerada para o cálculo da cota de jovem aprendiz?
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Nos termos do art. 429 da CLT e do § 5°, do art. 1°, da IN SIT/MTE 26/2001, além do previsto em legislação, os colaboradores “afastados” por auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário são considerados normalmente para o cálculo da cota de aprendizagem.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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