Funcionário reabilitado pela previdência tem estabilidade. De quanto tempo?
Nos termos do art. 93, § 1° da Lei 8.213/1991, o colaborador reabilitado ou em procedimento de reabilitação goza estabilidade quando essa reabilitação estiver associada a “acidente do trabalho” ou “doença profissional” por exemplos, situações que não se admitem dispensa “arbitrária” motivada pelo empregador, ou pedido de demissão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO