Funcionário reabilitado pela previdência
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Funcionário reabilitado pela previdência tem estabilidade. De quanto tempo?

Nos termos do art. 93, § 1° da Lei 8.213/1991, o colaborador reabilitado ou em procedimento de reabilitação goza estabilidade quando essa reabilitação estiver associada a “acidente do trabalho” ou “doença profissional” por exemplos, situações que não se admitem dispensa “arbitrária” motivada pelo empregador, ou pedido de demissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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