Advogada que presta serviços para empresa, tem quem emitir RPA?
Advogada (PF) ao prestar serviços para empresas sofre a retenção da contribuição previdenciária (11% limitado ao teto).
A empresa também deverá contribuir com a contribuição patronal de 20% sobre o valor total pago.
A emissão do recibo será feita pela empresa contratante bem como a informação na SEFIP.
Art. 65 e 78, III da IN 971/2009
FONTE: Consultoria CENOFISCO