Prestação de serviços advocatícios
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Advogada que presta serviços para empresa, tem quem emitir RPA?

Advogada (PF) ao prestar serviços para empresas sofre a retenção da contribuição previdenciária (11% limitado ao teto).

A empresa também deverá contribuir com a contribuição patronal de 20% sobre o valor total pago.

A emissão do recibo será feita pela empresa contratante bem como a informação na SEFIP.

Art. 65 e 78, III da IN 971/2009

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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