Funcionária tem direito de receber o salário família durante o recebimento da licença maternidade?
O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
O empregado deve entregar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos e, no caso dos enteados e tutelados, os documentos que comprovem esta condição.
A partir daí, o valor do salário-família será pago pelo empregador, paralelamente com o salário maternidade, e deduzido pelo empregador, das contribuições previdenciárias recolhidas à Previdência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO