Autorização para saída antecipada
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Funcionário estudante universitário ou de ensino médio, maior de idade tem direito a ser liberado mais cedo para os estudos, inclusivo chegar mais tarde na empresa. Como proceder para o cumprimento da jornada de trabalho?

Para maiores de idade não há qualquer previsão ou autorização para saída antecipada no caso de estudo. Tal previsão é somente para menores (art. 427 da CLT).

Contudo recomendamos consultar acordo ou convenção coletiva, bem como analisar com cautela o caso, e se for possível e com bom senso flexibilizar o horário do trabalhador para que o mesmo possa cumprir sua jornada integral bem como continuar seus estudos.

Art. 444 e 427 da CLT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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