Contratação por prazo determinado
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Empresa optante do simples nacional deverá funcionar por prazo determinado de 04 meses e necessita contratar 02 funcionários, qual o procedimento para a contratação por tempo determinado, quais são os impostos (FGTS e INSS)?

O Contrato por Prazo Determinado está previsto na CLT, em seu artigo 443, § 1º.

Perante a CLT, poderá ser adotado no presente caso, pois as atividades empresariais são de caráter transitório.

Neste caso, sendo a empresa simples e se enquadrando no anexo I do SIMPLES NACIONAL, apenas descontará de seus empregados no percentual que variará de acordo com a tabela de salário de contribuição a seguir:

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)

Até 1.399,12 = 8%
De 1.399,13 até 2.331,88 = 9%
De 2.331,89 até 4.663,75 = 11%

Não há neste caso recolhimento previdenciário patronal em GPS.

O código da GPS é o 2003.

E o FGTS é de 8%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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