Readmissão após rescisão sem justa causa
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Funcionário demitido da empresa poderá ser readmitido depois de quanto tempo. Caso contrate antes do prazo ficará sujeita a quais autuações?

A empresa não poderá readmitir o trabalhador somente depois que já decorreram 90 dias da sua demissão, senão vejamos:

Readmissão Após Rescisão Sem Justa Causa - Prazo de 90 Dias:

Em se tratando de dispensa sem justa causa, considera-se fraudulenta (fraude do FGTS) a rescisão contratual seguida da recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado – Portaria n. 384, de 19.06.1992 - DOU de 22.06.1992, do Ministro de Estado e da Administração. Constatada a prática da rescisão fraudulenta, possivelmente também será caracterizada a fraude ao seguro-desemprego, hipóteses em que o agente da inspeção do trabalho (fiscal) levantará todos os casos, autuando o empregador:

“Art. 2º - Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou”.

Cumpre ainda o empregador observar que, além das penalidades administrativas já referidas (multas), os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

A referida Portaria tem por finalidade coibir a prática de dispensas fictícias, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Portanto, se contatada pelo Auditor Fiscal do Trabalho a fraude, este irá levantar todos os casos de rescisão ocorridos na empresa nos últimos 24 meses, ocasião em que também será averiguada a possibilidade de ocorrência de fraude ao seguro-desemprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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