Funcionário demitido com 5 anos completos terá aviso prévio de 45 dias, devendo trabalhar 30 dias e a diferença de 15 dias deve ser pago como diferença de aviso?
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Considerando que se trata de aviso prévio trabalhado, não existe previsão legal expressa, porém, visto ser mais benéfico aos empregados, a orientação é de que tenha o trabalho de trinta dias e o período superior seja indenizado (aviso prévio indenizado).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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