Impressão do recibo de pagamento
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Empresa vai liberar via intranet acesso para visualização e impressão do recibo de pagamento. Será preciso que identifique que o recibo visualizado ou impresso é eletrônico. O papel não será timbrado como antes?

Não existe lei que trate de holerite on-line, ficando este a critério da empresa, contudo, a mesma deverá ficar atenta àqueles que não possui acesso a este tipo de sistema.

Lembramos que holerite é algo particular, desta forma, cada empregado deverá ter o seu acesso particular através de uma senha.

Outrossim, o holerite on-line em nada se confunde com o documento trazido pela lei nº12.692/12, o documento este que deverá comprovar que o recolhimento previdenciário do empregado foi feito. Este documento será o que melhor atender a exigência trazida pela Lei 12.692/12, a ser elaborado pela empresa e definido em seu regulamento interno ou documento coletivo de trabalho, vez que a lei não traz modelo de utilização.

De forma preventiva, orienta-se que antes do início do processo seja passada uma Circular aos empregados para que todos tenham ciência e que no corpo do documento tenha o nome da empresa pagadora.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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