Ex-funcionário está recebendo o seguro desemprego e deseja recolher o INSS para somar ao tempo de contribuição, o código de contribuinte que deve utilizar é o 1406. E qual seria a carência para que o mesmo tenha direito ao auxilio maternidade?
Informamos que na qualidade de desempregado o recolhimento previdenciário poderá ser feito na qualidade de segurado facultativo no código 1406.
A carência para a segurada facultativa para recebimento de salário maternidade é de dez contribuições mensais.
Lembramos que após doze meses de cessação das contribuições, o segurado ainda mantêm a qualidade de segurado, conforme art.13 do Decreto nº3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO