Direito ao benefício de auxílio doença
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Pessoa física contribuinte do INSS há mais de 5 anos tem direito ao auxilio doença?

Para ter direito ao benefício de auxílio doença, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência).

Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho, nos termos do artigo 29, inciso I e artigo 30, inciso III ambos do Decreto 3.048/1999.

Portanto, se ele já tem 05 anos de contribuições terá direito ao benefício de auxílio doença.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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