Pagamento de bônus
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O pagamento de bônus aos funcionários é equivalente à participação nos lucros e resultados, será considerado de natureza salarial com as retenções do mês?

Tecnicamente o bônus não é considerado PLR, vez que esse último decorre de lei, no caso a Lei 10101/2000, salvo se o a convenção coletiva que trata do PLR determine que seja pago o “bônus” citado.

O bônus tem natureza salarial (diferente do PLR) e deve ser tributado normalmente (INSS e FGTS), podendo ser considerado uma gratificação ajustada (art. 457 § 1º da CLT).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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