Produtor rural pessoa física, contribuiu para o INSS desde 1991 através de carnê, para se aposentar por idade. No entanto, neste período, ele ficou 25 meses sem efetuar o recolhimento, caso venha a liquidar esse atraso com multa e correção, contará para o cálculo do beneficio?
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Informamos que o valor recolhido em atraso atualizado com juros e multa será considerado para efeito de cálculo do valor do benefício, porém, para efeito de carência será considerada uma única contribuição e não 25 meses de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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