Recontratar funcionaria
Voltar

Empresa pretende recontratar ex-funcionária com menos de 6 meses de demissão. Como proceder?

Informamos que em se tratando de dispensa e readmissão de empregados deverá o empregador observar o art. 2º da Portaria MTE nº 384/92 que dispõe que, em se tratando de dispensa sem justa causa para que a rescisão não seja considerada fraudulenta para fins do FGTS, deverá ser aguardado o prazo de 90 dias após á formalização da rescisão contratual para então fazer a recontratação.

Nos casos de contrato a prazo determinado, findo o prazo estipulado deverá o empregador deixar transcorrer um prazo de 6 (seis) meses para novo contrato a prazo estipulado, pois se não respeitado esse período entender-se-á como contrato a prazo indeterminado e computar-se-ão os períodos trabalhados mesmo que não contínuos.

Caso a readmissão seja por prazo indeterminado não haverá prazo para recontratação, contudo deverá ser consultado respectivo sindicato.

Em se tratando de pedido de demissão, a readmissão poderá ocorrer a qualquer tempo.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•