Considerando que a funcionaria se afastou exatamente 6 meses, terá direito a férias?
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Considerando que o período de efetivo beneficio previdenciário dado pelo INSS foi de seis meses, no período aquisitivo, não haverá perda do mesmo, vez que o inciso IV do artigo 133, vez que o afastamento deverá ser “mais” de 6 meses, e no caso em tela, o afastamento é de “exatamente” 6 meses.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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