Obra na área rural
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Empresa irá realizar uma obra na área rural será necessário abrir CEI. A retenção na nota fiscal da previdência Social será 3,5% ou 5,5%?

Informamos que todas as obras ou reformas de construção civil estão obrigadas a matrícula CEI, exceto as situações do art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

A empresa contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, até as empresas em regime de trabalho temporário deverão reter 11% ( onze por cento)do valor bruto da nota fiscal, se o serviço prestado, entre pessoas jurídicas , estiver na relação constante dos arts. 117 e 118 da IN 971/2009, além do art. 142 e do Anexo VII da mesma IN que trata dos serviços sujeitos à retenção na área de construção civil.

No caso de empresas que participam da desoneração da folha de pagamento, a retenção será de 3,5% não 11%.

Base Legal: art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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