Sócio da empresa era funcionário em outra empresa e aposentou-se, deve recolher o 11% do INSS sobre o pró-labore que ele retira na empresa, uma vez que ele já recolhe na outra empresa como funcionário?
Informamos que o segurado aposentado que ainda exerce atividade remunerada terá sobre a sua remuneração desconto previdenciário.
A empresa em que o segurado é sócio, somente não descontará 11% de contribuição previdenciária dele, caso na empresa em que sócio é empregado o desconto sobre seu salário já atinge o teto previdenciário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO