Iniciar com a atividade de exportação
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Empresa do Simples Nacional equiparada a indústria pretende iniciar com a atividade de exportação, quais os casos em que as empresas são obrigadas a terem o Radar, qual a base legal?

Informamos que para promover suas exportações, a empresa tem dois canais de distribuição ou alternativas operacionais, a saber:

a)Exportação direta – Quando é o próprio fabricante/produtor quem emite os documentos em nome do comprador no exterior, promove a saída do produto, respondendo pelos custos e riscos, contrata câmbio e responde por todas as particularidades administrativas, financeiras e econômicas da operação. Nesta situação, obrigatoriamente a empresa deverá estar habilitada no Siscomex / Radar, uma vez que é ela quem vai realizar a exportação. Para habilitação verificar a Instrução Normativa RFB 1.288, de 31/08/12 e Ato Declaratório Executivo Coana 33, de 28/09/12;

b) Exportação indireta e/ou via Trading Company - Quando o fabricante se restringe a vender, em operação de mercado interno, com o fim específico de exportação a esse intermediário ou interveniente que fará a remessa da mercadoria ao exterior.

Nessa situação o fabricante não precisa estar habilitado no radar e sim a empresa que fará a exportação (Empresa Comercial Exportadora e/ou Trading).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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