Quando entrará em vigor a MP 664 que obriga as empresas a pagar os 30 dias de auxílio doença?
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Nos termos do inciso III do art. 5º da MP 664 informamos que o pagamento dos trinta primeiros dias de afastamento do trabalhador ao auxílio-doença a cargo do empregador assim como as regras aplicáveis ao Seguro-Desemprego de que trata o inciso I do art. 3° da MP 665 entram em vigor a partir de 1° de março deste ano.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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