Empresa optante pelo simples nacional possui funcionária afastada por licença maternidade, porém em jan/2015 mudou a tributação para MEI. Como fica a licença maternidade?
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Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, entendemos que neste caso, uma vez que o salário maternidade da empregada do MEI é pago pela Previdência Social, deverá empresa e empregada fazerem a informação para a Previdência Social para que o órgão passe a ser o responsável pelo pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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