Funcionária entrou em licença maternidade e programou suas férias vencidas para após o seu retorno, que ocorre 15 dias antes do segundo período aquisitivo. Empresa terá que pagar em dobro essas férias?
Informamos que caso ocorra o vencimento do período concessivo de férias, e a empregada não gozou as férias correspondentes ou esteja no gozo de férias e alguns dias recaiam após o vencimento do respectivo período, a empresa deverá remunerá-la em dobro, fiel ao artigo 137 da CLT, uma vez que a licença maternidade se trata de evento previsível.
FONTE: Consultoria CENOFISCO