Funcionária no período de amamentação pode se ausentar por dois períodos de 30 minutos. Podem ser agrupados para uma hora?
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A previsão/direito previsto no artigo 396 da CLT pode ser livremente negociado entre empregado e empregador ou mesmo convenção coletiva, no sentido de se concedido uma hora por dia para entrada tardia ou saída antecipada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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